Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 132/2010, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Vila Viçosa e da Sua Chave de Honra

Texto do documento

Edital 132/2010

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Vila Viçosa e da Chave de Honra aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 10 de Fevereiro de 2010:

Preâmbulo

A existência de um Regulamento para a atribuição de distinções honoríficas do Município de Vila Viçosa, constitui um instrumento primordial para a manifestação do reconhecimento público a pessoas ou entidades, que pelo seu mérito singular, pelo que representam ou por particulares circunstâncias que o justifiquem, dele fossem merecedoras.

A atribuição de distinções honoríficas deve obedecer a rigorosos critérios, para que a sua atribuição seja prestigiada, num quadro de princípios previamente estabelecido e de transparência, de justiça e de conhecimento público, dando assim garantias de equilíbrio a uma iniciativa que se pretende que seja um incentivo à participação e empenhamento dos munícipes e das instituições na vida colectiva do concelho.

Com a presente proposta de regulamento, pretende-se definir os tipos de distinções a atribuir pelo Município, os respectivos critérios e os procedimentos subjacentes à fundamentação e à decisão. Pretende-se, ainda, prestar homenagem a pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cujos méritos pessoais e feitos cívicos colocaram o concelho de Vila Viçosa em lugar de destaque no panorama regional, nacional e internacional.

Naturalmente que as distinções municipais não se caracterizam pelo seu valor material, mas acima de tudo representam o apreço do Município pelas acções praticadas, que o simbolismo oficial vai enaltecer e de que a proclamação pública dará testemunho, salvaguardando, obviamente, a vulgarização de uma iniciativa de carácter público, de expressivo significado afectivo e de assinalado interesse municipal.

De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da constituição da república portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à câmara municipal pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresentamos esta proposta de Regulamento de atribuição das distinções honoríficas do município de Vila Viçosa e da sua chave de honra.

TÍTULO I

Distinções honoríficas

CAPÍTULO I

Instituição e designação

Artigo 1.º

Objecto

A presente proposta de Regulamento tem como objectivos centrais instituir e definir as classes de distinções honoríficas, a chave de honra e as insígnias a atribuir pelo Município de Vila Viçosa, com vista a homenagear publicamente pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos relevantes, dos quais resultem benefícios para o desenvolvimento e para o bom nome do concelho de Vila Viçosa, e a funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho de funções e serviços em benefício do município, bem como definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.

Artigo 2.º

Tipologia

O Município de Vila Viçosa institui as distinções honoríficas a seguir indicadas:

a) Medalha de Ouro do Município de Vila Viçosa;

b) Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa;

c) Medalha de Mérito do Município de Vila Viçosa;

d) Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município.

CAPÍTULO II

Medalha de Ouro do Município de Vila Viçosa

Artigo 3.º

Âmbito do reconhecimento

A Medalha de Ouro do Município destina-se a distinguir pessoas, singulares ou colectivas, que se tenham notabilizado por feitos excepcionais e altamente relevantes em qualquer domínio da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela realização de benefícios de excepcional relevância para o município de Vila Viçosa, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.

Artigo 4.º

Procedimento de atribuição

1 - A Medalha de Ouro do Município será atribuída pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, por maioria dos seus membros em efectividade de funções, mediante proposta de agraciamento por parte do seu Presidente ou de qualquer um dos seus Vereadores.

2 - Os proponentes das candidaturas devem apresentar nas suas propostas a identificação completa do candidato, acompanhada de dados biográficos relevantes e a indispensável fundamentação para o agraciamento.

Artigo 5.º

Descrição e materiais

1 - A Medalha de Ouro do Município de Vila Viçosa será em ouro.

2 - Apresenta no anverso o brasão do Município de Vila Viçosa e no verso terá inscrito os dizeres "MEDALHA DE OURO - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA", o nome da pessoa distinguida e a data da deliberação de atribuição da distinção.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de aproximadamente três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, com as cores do município.

Artigo 6.º

Insígnia

Os agraciados com a Medalha de Ouro do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Vila Viçosa com a inscrição dos dizeres "MEDALHA DE OURO - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA".

CAPÍTULO III

Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa

Artigo 7.º

Âmbito do reconhecimento

1 - A Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa destina-se a distinguir pessoas, singulares ou colectivas, de cujos actos ou obras resultem benefícios públicos muito expressivos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, na valorização ou promoção cultural e artística, no conhecimento e divulgação da sua História, usos, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.

2 - Destina-se, ainda, a distinguir pessoas, singulares ou colectivas, que pelos seus méritos e qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, na região, no país ou no estrangeiro, em qualquer área de actividade, nomeadamente, profissional, económica, empresarial, cultural, social, científica, desportiva, ou cívica.

Artigo 8.º

Competência para a atribuição

A Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa será atribuída pela Câmara Municipal, por maioria dos seus membros em efectividade de funções, por proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer um dos Vereadores.

Artigo 9.º

Descrição e materiais

1 - A Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa será em prata.

2 - Apresenta no anverso o brasão de armas do Município de Vila Viçosa e no verso terá inscrito os dizeres "MEDALHA PRATA - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA", o nome da pessoa distinguida e a data da deliberação de atribuição da distinção.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, com as cores do município.

Artigo 10.º

Insígnia

Os agraciados com a Medalha de Prata do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão do Município de Vila Viçosa e os dizeres "MEDALHA DE PRATA - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

CAPÍTULO IV

Medalhas de Mérito do Município de Vila Viçosa

Artigo 11.º

Definição do mérito a reconhecer

A Medalha de Mérito pode ser atribuída nas áreas que a seguir se indicam e com uma das seguintes designações:

a) Medalha de Mérito Ambiental;

b) Medalha de Mérito Científico;

c) Medalha de Mérito Cívico;

d) Medalha de Mérito Cultural;

e) Medalha de Mérito Desportivo;

f) Medalha de Mérito Empresarial;

g) Medalha de Mérito Social.

Artigo 12.º

Competência para a atribuição

As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, por maioria dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer um dos seus Vereadores.

Artigo 13.º

Medalha de Mérito Ambiental

A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas, singulares ou colectivas, que pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.

Artigo 14.º

Medalha de Mérito Científico

A Medalha de Mérito Científico será atribuída a pessoas, singulares ou colectivas, que contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.

Artigo 15.º

Medalha de Mérito Cívico

A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas, singulares ou colectivas, que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.

Artigo 16.º

Medalha de Mérito Cultural

A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas, singulares ou colectivas, que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura.

Artigo 17.º

Medalha de Mérito Desportivo

A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.

Artigo 18.º

Medalha de Mérito Empresarial

A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.

Artigo 19.º

Medalha de Mérito Social

A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Artigo 20.º

Descrição e Materiais

1 - A Medalha de Mérito será em prata dourada, apresenta no anverso a inscrição "MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA" e o respectivo brasão de armas, contento no verso a inscrição "MÉRITO" - seguida da designação da área correspondente, nos termos do artigo 11.º, e dos dizeres "MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA", o nome da pessoa galardoada e a data da deliberação de atribuição da distinção.

2 - A Medalha será pendente de uma fita de aproximadamente três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, com as cores do município.

Artigo 21.º

Insígnia

Os agraciados com as Medalhas de Mérito do Município de Vila Viçosa receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Vila Viçosa com a inscrição dos dizeres "MÉRITO 'área' - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

CAPÍTULO V

Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município

Artigo 22.º

Âmbito da atribuição

1 - A Medalha de Distinção Profissional destina-se a galardoar funcionários que tenham prestado serviço efectivo ao município e que, no exercício da sua actividade profissional se tenham distinguido de forma exemplar pela competência, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa, contribuindo para a dignificação do serviço e da autarquia.

2 - Destina-se ainda a galardoar funcionários e colaboradores do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira, tenham revelado, no exercício das suas funções, relevante competência profissional, exemplar comportamento, reconhecido rigor, dedicação e assiduidade, dependendo a sua atribuição, cumulativamente, do respectivo curriculum.

Artigo 23.º

Competências para a atribuição

A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, por maioria dos seus membros em efectividade de funções, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a fundamentada informação do respectivo superior hierárquico.

Artigo 24.º

Graus

1 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município compreende os graus de ouro, de prata e de bronze, dependendo a sua atribuição do tempo de serviço efectivo, da complexidade das funções exercidas e das qualidades evidenciadas.

2 - Para efeitos da atribuição da Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município o tempo de serviço a que o número anterior faz referência será de:

a) Ouro: 35 anos completos de serviço efectivo;

b) Prata: 25 anos completos de serviço efectivo;

c) Bronze: 15 anos completos de serviço efectivo.

Artigo 25.º

Descrição e materiais

1 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município será em prata dourada, prata ou bronze, conforme os graus em causa.

2 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município apresenta no anverso a inscrição "MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA e o respectivo brasão, contendo no verso os dizeres "DISTINÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, o nome da pessoa galardoada e a data da cerimónia de atribuição da distinção.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de aproximadamente três centímetros de largura, dividida longitudinalmente e três listas iguais de cor branca a do centro, com as cores do município.

Artigo 26.º

Insígnia

Os galardoados com a Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Vila Viçosa com a inscrição dos dizeres "DISTINÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA".

TÍTULO II

Chave de Honra do Município

Artigo 27.º

Âmbito do reconhecimento

1 - A Chave de Honra do Município constitui um galardão municipal que se destina a homenagear pessoas, singulares ou colectivas:

a) Exteriores ao município que, pelo seu prestígio, cargo, acção, serviços excepcionais ou contributos para a comunidade, alcancem mérito extraordinário.

b) Exteriores ao município, que se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer área de actividade humana, ou ainda por relevante acto de coragem e abnegação, com expressão significativa para o Município de Vila Viçosa.

c) Representantes de órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao município.

Artigo 28.º

Competência para a atribuição

Este galardão municipal é atribuído pela Assembleia Municipal por maioria dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Título adquirido

A atribuição da Chave de Honra do Município confere ao homenageado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município", no caso de pessoa colectiva.

Artigo 30.º

Descrição e materiais

A Chave de Honra do Município é constituída por um módulo em ouro, com o brasão de armas do Município de Vila Viçosa e com inscrição dos dizeres "CHAVE DE HONRA - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA", devendo ser guardada em estojo próprio de cor azul.

Artigo 31.º

Insígnia

Os homenageados com a Chave de Honra do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Vila Viçosa e os dizeres "CHAVE DE HONRA - MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA",

TÍTULO III

Disposições comuns

Artigo 32.º

Diplomas

A concessão de qualquer uma das distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente Regulamento, será sempre acompanhada da emissão do respectivo diploma individual, encimado pelo brasão de armas do Município de Vila Viçosa, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos relevantes da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.

Artigo 33.º

Registo dos agraciados

1 - O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente diploma, constará de registo em livro próprio, onde, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o registo actualizado de todas as entidades singulares e colectivas agraciadas ao abrigo do disposto neste Regulamento.

2 - O processo que fundamenta a atribuição de qualquer título honorífico deverá ser guardado em arquivo próprio.

3 - Caso o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respectivo cadastro.

Artigo 34.º

Recomendações de agraciamento da Assembleia Municipal

Em matéria de atribuição de distinções honoríficas previstas nos capítulos II, III e IV do presente regulamento, pode a Assembleia Municipal intervir no processo de atribuição de distinções honoríficas, mediante recomendação à Câmara Municipal, por deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 35.º

Sugestões de agraciamento

1 - As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou colectivas podem ser apresentadas pelas Juntas de Freguesia, pelas Assembleias de Freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.

2 - As sugestões são dirigidas à Câmara Municipal de Vila Viçosa, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.

3 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa, em sessão não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.

Artigo 36.º

Atribuição de distinções honoríficas

1 - A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou colectiva, desde que seja de grau diferente.

2 - Todas as distinções honoríficas previstas no presente regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 37.º

Cerimónia de imposição das distinções honoríficas

As distinções honoríficas previstas no presente regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia pública e solene convocada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho e, sempre que possível, no âmbito das Festas do Município ou do Feriado Municipal.

Artigo 38.º

Dimensões

1 - A Medalha de Ouro do Município de Vila Viçosa e a Medalha de Prata do Município de Vila Viçosa terão aproximadamente sete centímetros de diâmetro e três milímetros de espessura no bordo.

2 - A Medalha de Mérito do Município de Vila Viçosa terá aproximadamente cinco centímetros de diâmetro e três milímetros de espessura no bordo.

3 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município de Vila Viçosa terá aproximadamente cinco centímetros de diâmetro e três milímetros de espessura no bordo.

4 - A Chave de Honra do Município de Vila Viçosa terá dimensões aproximadas de vinte cinco centímetros de comprimento e oito milímetros de espessura.

TÍTULO IV

Uso protocolar de sinais distintivos

Artigo 39.º

Uso das insígnias

1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais e solenidades promovidas pelo Município de Vila Viçosa, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de modo a dignificar o Município de Vila Viçosa.

2 - Os distinguidos com mais de uma distinção honorífica atribuída pelo Município de Vila Viçosa farão uso público de apenas uma distinção.

3 - As distinções a que se refere o presente Regulamento são exclusivamente honoríficas e não autorgam nenhum direito administrativo ou de natureza económica.

Artigo 40.º

Intransmissibilidade do direito ao uso de insígnias municipais

1 - O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.

2 - Exceptuam-se os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será imposta a um representante ou familiar do falecido e poderá ser usada apenas no decurso da respectiva sessão solene.

Artigo 41.º

Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas

e ao uso das insígnias municipais

Perdem o direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais todos aqueles que:

a) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;

b) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado;

c) Sendo funcionários, colaboradores ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município averbada no respectivo registo disciplinar.

TÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 42.º

Divulgação pública

As pessoas singulares e colectivas galardoadas serão objecto de divulgação, no site da Câmara Municipal, no Boletim Municipal e nos órgãos de comunicação social, local e nacional.

Artigo 43.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 44.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,... (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Vila Viçosa, 18 de Fevereiro 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º).

202941729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda