Delegação de competências
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora de Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP através do Despacho 18215/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto de 2009, subdelego, na Chefe de Sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco, Dr.ª Maria Teresa Nunes Marques da Silva Dias os seguintes poderes:
1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço;
1.6 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica
2 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo), bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e protecção;
2.1 - Propôr a designação dos representantes do ISS, I. P. nas Comissões de protecção de Crianças e Jovens;
2.2 - Propôr a celebração de contratos com amas;
2.3 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas;
2.4 - Promover a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes em amas;
2.5 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas;
2.6 - Propor a anulação ou redução dos seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;
3 - A presente subdelegação é de aplicação imediata, ficando, assim, por força dela, e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.
Lisboa, 01 de Setembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Infância e Juventude, Silvina Quintino Rocha Mendes Neiva.
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