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Despacho 3595/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Director dos Serviços Sociais da PSP no Secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP

Texto do documento

Despacho 3595/2010

Delegação de Competências

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Intendente José Emanuel de Matos Torres, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

1.1 - Proceder à nomeação do Conselho Administrativo dos Serviços Sociais da PSP e à substituição, na respectiva falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros;

1.2 - Decidir os pedidos de comparticipação no âmbito da assistência a prestar pelos Serviços Sociais da PSP;

1.3 - Decidir os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública;

1.4 - Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica património dos Serviços Sociais bem como aprovar a selecção e classificação dos candidatos e a distribuição das casas respectivas;

1.6 - Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de arrendamento de casas ou de fracções autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a actualização das respectivas rendas e transmissão do direito ao respectivo arrendamento;

1.7 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.8 - Autorizar nos termos da lei, os benefícios do Estatuto ao Trabalhador-Estudante;

1.9 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;

1.10 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.11 - Autorizar o início das férias;

1.12 - Autorizar deslocações normais em território nacional;

1.13 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.14 - Aprovar autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais;

1.15 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentes;

1.16 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

1.17 - Propor à tutela o mapa de pessoal dos Serviços Sociais, bem como quaisquer alterações ao mesmo, nos termos legais.

2 - Em matéria de administração financeira e outra:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 199 519,15, nos termos das disposições legais aplicáveis;

2. 2 - Autorizar as alterações orçamentais que forem da minha competência.

3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º.3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 2010. - O Director Nacional e Director dos Serviços Sociais da P.S.P., Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, Superintendente-Chefe.

202940035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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