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Despacho 3551/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do curso de 2.º ciclo em Economia da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 3551/2010

O curso de 2,º ciclo em Economia da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com número R/B - AD - 913/2007, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 12 de Janeiro de 2010 a alteração do curso de 2.º ciclo em Economia conducente ao grau de mestre em Economia, a que se refere o Despacho 17761/2008, publicado no Diário de República (2.ª série) n.º 125, de 1 de Julho de 2008.

2.º

Estrutura curricular e Plano de estudo

Ao abrigo do Artigo 77.º do decreto-lei supra mencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

ANEXO

Universidade de Évora

Mestrado em Economia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Economia

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma do Grau de Mestre: 120 ECTS

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Diploma do Grau de Mestre: 4 semestres

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 2 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de: Análise Económica

Ramo de: Economia Regional e Desenvolvimento Local

Ramo de: Internacionalização e Competitividade

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de: Análise Económica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de: Economia Regional e Desenvolvimento Local

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de: Internacionalização e Competitividade

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

Ramo de: Análise Económica

a) 37,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

b) 60 ECTS na dissertação;

c) 22,5 ECTS em unidades curriculares optativas.

Ramo de: Economia Regional e Desenvolvimento Local

a) 60 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

b) 60 ECTS na dissertação;

Ramo de: Internacionalização e Competitividade

a) 60 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

b) 60 ECTS na dissertação;

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Economia

Mestrado

Área científica predominante: Economia

Ramo de: Análise Económica

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.ºº Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades Curriculares optativas

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo de: Economia Regional e Desenvolvimento Local

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.ºº Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo de: Internacionalização e Competitividade

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.ºº Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Data: 08-02-2010. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.

202936204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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