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Aviso (extracto) 4051/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4051/2010

Para os devidos efeitos torna-se público, que por deliberação de 11 de Fevereiro de 2010 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, foi anulado o concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas, a que se refere o aviso 232/2010, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, para provimento de 8 postos de trabalho em saúde mental e psiquiátrica e 2 postos de trabalho em reabilitação, com o seguinte fundamento:

Com a revogação do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (ainda que em parte sujeita a condição suspensiva), pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, foram eliminadas as normas daquele diploma que regulavam os níveis e as categorias da carreira tal como aí eram configuradas.

Actualmente, as categorias da carreira especial de enfermagem são as de enfermeiro e de enfermeiro principal (artigo 7.º do Decreto-Lei 248/2009) e, como tal, os concursos a abrir após a entrada em vigor do Decreto-Lei 248/2009 deverão ser apenas para postos de trabalho dessas duas categorias.

Data: 18 de Fevereiro de 2010. - Isabel Paixão, cargo: Conselho de Administração, Vogal Executiva.

202934058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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