A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre.
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Biotecnologia.
4 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.
Regulamento do curso de mestrado em Biotecnologia
(2.º ciclo de estudos superiores)
(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 22/2006)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 2.º
Área científica predominante
A área científica predominante do curso é a Biotecnologia.
Artigo 3.º
Objectivos específicos do curso
Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Biotecnologia a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente proporcionar conhecimentos fundamentais nos tópicos mais relevantes daquela área multidisciplinar, bem como uma visão das aplicações da biotecnologia e das estratégias de transposição dos resultados do laboratório para o produto comercial.
Artigo 4.º
Duração
A duração do curso é de 4 semestres lectivos, num total de 120 ECTS.
Artigo 5.º
Diplomas de Pós-Graduação
Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Biotecnologia da FCT-UNL.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
1) Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia:
a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas afins a definir pela Comissão Científica do curso;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas afins;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas afins;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT-UNL, sob proposta do Conselho de Departamento de Química.
2) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do curso. Os critérios de selecção incluem os seguintes:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista.
Artigo 7.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
1)As determinações do Reitor da UNL, e do Director, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).
2)As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.
Estrutura curricular e plano de estudos
I - Estrutura curricular
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Biotecnologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Mestrado em Biotecnologia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Mestrado em Biotecnologia
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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