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Despacho 3474/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do subdirector-geral do Livro e das Bibliotecas, mestre Luís Gil Canha Campos

Texto do documento

Despacho 3474/2010

1 - Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral, mestre Luís Gil Canha Campos, as competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 2009, ficando desta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo subdirector-geral.

17 de Fevereiro de 2010. - A Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso.

202932454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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