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Despacho 3446/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Progressão na carreira de inspector superior do inspector superior principal José Manuel Bravo Pereira

Texto do documento

Despacho 3446/2010

Considerando que o inspector superior principal do mapa público de pessoal deste Instituto, José Manuel Bravo Pereira, exerceu de forma ininterrupta, funções dirigentes entre 1 de Junho de 1995 e 30 de Novembro 2008;

Considerando que o referido inspector se encontra posicionado no escalão 1, índice 780, da categoria de topo da sua carreira, desde 18 de Setembro de 2004 e que a subida de escalão é a única forma de concretização do direito à carreira na sequência do exercício de funções dirigentes;

Considerando que requereu e reúne os requisitos legalmente exigidos para alteração do seu posicionamento remuneratório, para o escalão 2, índice 830, da grelha salarial relativa à sua carreira;

Considerando o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 29.º;

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do MTSS, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Determino, ao abrigo do despacho de delegação de competências, a progressão do inspector superior principal, José Manuel Bravo Pereira, para o escalão 2, índice 830, da escala salarial prevista em anexo ao Decreto Regulamentar 36/2002, de 24 de Abril, com efeitos a 18 de Setembro de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

IGFSE, 17 de Fevereiro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Costa Oliveira Moura.

202927343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Decreto Regulamentar 36/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica à carreira de inspecção do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu o regime das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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