Considerando que o inspector superior principal do mapa público de pessoal deste Instituto, José Manuel Bravo Pereira, exerceu de forma ininterrupta, funções dirigentes entre 1 de Junho de 1995 e 30 de Novembro 2008;
Considerando que o referido inspector se encontra posicionado no escalão 1, índice 780, da categoria de topo da sua carreira, desde 18 de Setembro de 2004 e que a subida de escalão é a única forma de concretização do direito à carreira na sequência do exercício de funções dirigentes;
Considerando que requereu e reúne os requisitos legalmente exigidos para alteração do seu posicionamento remuneratório, para o escalão 2, índice 830, da grelha salarial relativa à sua carreira;
Considerando o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 29.º;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do MTSS, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Determino, ao abrigo do despacho de delegação de competências, a progressão do inspector superior principal, José Manuel Bravo Pereira, para o escalão 2, índice 830, da escala salarial prevista em anexo ao Decreto Regulamentar 36/2002, de 24 de Abril, com efeitos a 18 de Setembro de 2007.
(Isento de fiscalização prévia do T.C.)
IGFSE, 17 de Fevereiro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Costa Oliveira Moura.
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