Delegação de competências
1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego as seguintes competências no director da área de planeamento estratégico e política legislativa da Direcção-Geral da Administração Interna, licenciado Virgílio Lourenço Lopes Teixeira:
a) Coordenar, orientar e despachar os assuntos da área de planeamento estratégico e política legislativa, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico e da Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento desta Direcção-Geral, na parte respeitante à área mencionada na alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de núcleo;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços, até ao limite de Euro 25.000;
g) Autorizar as despesas relativas à execução dos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência desta Direcção-Geral, no âmbito do funcionamento do serviço referido na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;
h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados desde 17 de Dezembro de 2009 pelo director da área de planeamento estratégico e politica legislativa da Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito dos poderes agora delegados.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
9 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Filipe de Sousa Figueiredo Machado.
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