Despacho 3428/2010, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 38/2010, Série II de 2010-02-24.
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Data:
2010-02-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção por escolha ao posto de cabo da classe de músicos do 6300406, primeiro-marinheiro B Alexandre Manuel Oliveira Cardoso da Cunha
Despacho 3428/2010
Por despacho de 9 de Fevereiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de cabo da classe de músicos, nos termos do n.º 1 e alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, o 6300406, primeiro-marinheiro B Alexandre Manuel Oliveira Cardoso da Cunha, a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida no quadro resultante do ingresso na categoria de sargentos no posto de segundo-sargento, do 6300303, cabo B Fábio Alexandre Espada Vilhena, em 1 de Outubro de 2009.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 6300104, cabo B Vanessa Andreia Marcelino Silveira.
9 de Fevereiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202932616
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142031.dre.pdf .
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1994-08-19 -
Decreto-Lei
213/94 -
Ministério da Defesa Nacional
DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.
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