A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial, cujo funcionamento foi aprovado pelo Despacho 17353/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 26 de Junho, respectivamente.
Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 10 de Fevereiro de 2010, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:
1.º
Alteração do plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: Educação Especial.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ensino e Formação - Educação Especial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres e 1 trimestre.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor;
Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade;
Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez;
Área de Especialização: Domínio da Visão;
Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem;
Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Visão
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Grau: Mestre
Educação Especial
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Visão
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
202925829