Portaria 191/87
de 18 de Março
Considerando que aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde incumbe assegurar a acção social complementar em relação aos funcionários do seu Ministério;
Considerando, assim, que o lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos referidos Serviços deve ser provido de entre os indivíduos com perfil adequado, de modo a poderem atingir-se, eficientemente, os fins em vista:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde poderá ser provido de entre funcionários habilitados com o curso superior de Serviço Social que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponda vencimento não inferior à letra F.
2.º Para provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.