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Aviso 3893/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3893/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008 de 27/02, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 27 de Janeiro de 2010, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - O procedimento concursal têm como fundamento a h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - O local de trabalho será na área do Município de Vila do Corvo.

3 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos, sendo 4 postos de trabalho para os Serviços Operativos.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

6 - Está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta à entidade ECCR, por não ter sido publicitado nenhum procedimento de constituição de reservas.

7 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12 - A/ 2008 de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.

8 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo em suporte de papel, de utilização obrigatória, que os candidatos poderão obter nos serviços administrativos desta Câmara Municipal, ou no endereço http://www.cm-corvo.pt.

11.2 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Local de candidatura: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, contra entrega de recibo, nos serviços administrativos desta Câmara Municipal, situados na Rua Jogo da Bola, 9980-024 Corvo, ou através de correio registado para o endereço postal referido, até à data limite fixada na publicitação.

13 - A candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, e curriculum vitae.

14 - O curriculum vitae deverá ser acompanhado de documentos comprovativos dos factos por ele referidos.

15 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Câmara Municipal, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

16 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

17 - Métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

17.1.3 - Fórmula a aplicar na avaliação curricular:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA - Habilitação Académica:

Habilitação Académica exigida - 15 valores;

Habilitação Académica de grau superior à exigida - 20 valores;

FP - Formação Profissional, considerando-se as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Com acções de formação - 10 valores, acrescidos de +1 valor por cada acção de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas, e +2 valores por cada acção de formação com duração (maior que) a 35 horas, até ao máximo de 20 valores;

EP - Experiência Profissional, considerando-se actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

(menor que) que 1 ano - 10 valores;

1 ano - 11 valores;

Por cada ano a mais +2 valores, até ao máximo de 20 valores.

AD - Avaliação de Desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Insuficiente ou Inadequado - 10 valores;

Necessita desenvolvimento - 12 valores;

Bom ou Adequado - 15 valores;

Muito Bom - 18 valores;

Excelente ou Relevante - 20 valores.

17.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável, será utilizado como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

19 - Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Óscar Manuel Valentim da Rocha, Vice Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Carlos Manuel Valadão, Vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Nélia Maria Fagundes de Melo de Sousa, Técnica de Informática Grau 2;

1.º Vogal Suplente - Elvira André Inácia Pimentel, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente - Ana Maria André Jorge, Assistente Técnico..

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de classificação final será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-corvo.pt, bem como em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal, e ainda remetida a cada concorrente por correio registado.

22 - De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento remuneratório, do trabalhador recrutado, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal do Corvo) e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

23 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensa a apresentação imediata de documento comprovativo. As quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com o previsto no citado diploma.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto-Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

26 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) n.º 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República. Estará disponível também por extracto, na página electrónica desta Câmara Municipal (http://www.cm-corvo.pt/index.htm), a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional.

Corvo, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Manuel das Pedras Rita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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