Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 21 de Janeiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: um posto de trabalho (Técnico Superior) - as funções a exercer desenvolvem-se no âmbito de:
Elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos, no âmbito da actividade do IPTM;
Preparação, em colaboração com outras unidades orgânicas, de projectos de diplomas legais e outros actos normativos;
Análise e instrução de processos disciplinares, de inquérito e de contra-ordenação;
Preparação de peças processuais e patrocínio forense do IPTM
2 - Local de trabalho - Instalações dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Direito. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional
5.3 - É condição preferencial ter efectuado o estágio ministrado pela Ordem dos Advogados.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - A formalização da candidatura
9.1 - É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, sito no Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da Internet www.iptm.pt.
9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.
9.4 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço dsa@imarpor.pt.
10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.
10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.
b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocopia dos Certificados de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10.2 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de Selecção
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios "per si", excepto se tal for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios "per si":
a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita com uma duração de aproximada de duas horas e trinta minutos. Programa e Legislação necessária à sua realização:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Na versão consolidada vigente desde 29-07-2008, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 30/2008, de 10-07.
Regime Geral das Contra-Ordenações
Decreto-Lei 433/83 de 27 de Outubro
Na versão consolidada vigente desde 01-01-2002, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 109/2001, de 24-12.
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, na actual redacção.
Contratação Pública
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Código das Expropriações
Lei 168/99, de 18-09, com as alterações posteriores.
b) Avaliação Psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Local para aplicação dos métodos - Lisboa
14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular e ou Prova de Conhecimentos - 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências e ou Avaliação Psicológica - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
a) CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
b) CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS
16 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Dr. João Carvalho.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Dr. Fernando Marques da Silva.
2.º Vogal - Dr.ª Maria João de Noronha Serrano.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Dr. Jorge Nascimento.
2.º Vogal - Dr. José Luis Santos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Data: 28 de Janeiro de 2010. - Nome: Miguel Sequeira. Cargo: Presidente do Conselho Directivo.
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