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Despacho 3279/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em substituição, no cargo de directora de serviços da Provedoria de Justiça, da licenciada Ana Filipa Hermano Pedro Serra Amaral Almeida Ribeiro

Texto do documento

Despacho 3279/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 42.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, e no do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de Director de Serviços da Provedoria de Justiça, a Licenciada Ana Filipa Hermano Pedro Serra Amaral Almeida Ribeiro, técnica superior da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A nomeada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

O despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.

Lisboa, em 28 de Janeiro de 2010. - O Provedor de Justiça, (Alfredo José de Sousa).

Nota curricular

Ana Filipa Hermano Pedro Serra Amaral Almeida Ribeiro, natural de Lisboa (13.09.1971).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994) e pós-graduada em Estudos Europeus (vertente Jurídica) pelo Instituto Europeu da mesma Faculdade (1997).

Técnica superior da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros desde Abril de 2005, tendo exercido funções na Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Inspecção, na Direcção de Serviços de Património e Aquisições e na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

Eleita representante dos trabalhadores na Comissão Paritária daquela Secretaria-Geral, prevista na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Desde Julho de 2001, técnica superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, e desde Maio de 1996, técnica superior da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Estágio de Advocacia concluído em 1997 com a classificação de Muito Bom na prova oral de agregação, com inscrição presentemente suspensa na Ordem dos Advogados.

Frequência de acções de formação, conferências e seminários nas áreas acima referidas, nomeadamente, controlo financeiro, auditoria, regime da contratação pública, lei de enquadramento orçamental e direito administrativo.

202925001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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