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Portaria 193/87, de 19 de Março

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Sumário

Actualiza a taxa anual de televisão, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

Texto do documento

Portaria 193/87
de 19 de Março
A manutenção da qualidade do serviço prestado à comunidade pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pressupõe o equilíbrio financeiro da empresa, em cuja estrutura têm um papel fundamental as receitas provenientes da cobrança de taxas anuais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e das Finanças, o seguinte:

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 2600$00 e 5000$00, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

2.º Fica revogada a Portaria 57-A/86, de 15 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1987.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

  • Tem documento Em vigor 1986-02-15 - Portaria 57-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a taxa anual de televisão para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 971-B/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Fixa a taxa anual de Televisão em 2 760$ e 5 250$, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção a cores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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