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Aviso 3793/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3793/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 6 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para ocupar os seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal, previstos e não ocupados, desta Câmara Municipal:

Refª A: Técnico Superior (Jurista) - 1 posto de trabalho

Refª B: Técnico Superior (Engenharia Civil) - 1 posto de trabalho

Refª C: Técnico Superior (Gestão) - 1 posto de trabalho

Refª D: Técnico Superior (Professor do Ensino Básico) - 1 posto de trabalho

Refª E: Técnico Superior (Engenharia Florestal) - 1 posto de trabalho

Caracterização dos Postos de Trabalho:

Refª A: Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira técnico superior - Emissão de pareceres jurídicos; Elaboração de recursos administrativos; Instrução de processos disciplinares; Elaboração de posturas e regulamentos; Instrução de processos de contra-ordenação e de execução fiscal; Apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do município.

Refª B: Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira técnico superior - Efectua estudos e elabora projectos e pareceres de engenharia civil; Concebe e realiza planos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, estradas, aeroportos, via férreas, sistemas de distribuição e escoamento de água e edificações industriais; Prepara, organiza e superintende a sua construção, manutenção e reparação

Refª C: Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira técnico superior - Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização; Estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais.

Refª D: Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira técnico superior - Executa as acções programadas na área da educação; Providencia pelo bom funcionamento dos transportes escolares em todas as suas vertentes; Promove uma articulação estreita e continuada com os órgãos das escolas, dos agrupamentos de escolas, das associações de estudantes e das associações de pais; Fomenta o estreitar de relações com os órgãos da administração local e regional.

Refª E: Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira técnico superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: área do Município de Vidigueira.

4 - Reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme decorre do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Requisitos Específicos - os candidatos devem:

REfª A - Possuir Licenciatura em Direito, ter inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, experiência mínima comprovada de 1 ano nas funções que caracterizam o posto de trabalho a ocupar, ter formação comprovada na área de gestão autárquica e sector empresarial municipal e Direito do Urbanismo e Ambiente:

Refª B - Possuir Licenciatura em Engenharia Civil, experiência comprovada na fiscalização, acompanhamento e licenciamento de obras particulares, bem como na elaboração de projectos de empreitadas de obras públicas em Autocad e Cype e de cadernos de encargos.

Refª C - Possuir Licenciatura em Gestão de Empresas, ter inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), experiência comprovada no âmbito da contratação pública ao nível dos procedimentos de aquisição de bens e serviços - aprovisionamento e contabilidade orçamental e patrimonial, bem como conhecimentos no âmbito da plataforma electrónica de contratação pública Vortal;

Refª D - Possuir Licenciatura em Professor do Ensino Básico (Variante Matemática/Ciências na Natureza, formação comprovada em Linguagem Gestual Portuguesa e experiência comprovada no âmbito de apoio à acção social escolar e na elaboração de processos de bolsas de estudo;

Refª E - Possuir Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal, ter experiência comprovada no âmbito de apoio ao desenvolvimento rural, bem como no desenvolvimento de projectos no âmbito do sector agrícola, superior a 3 anos.

7.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

7.5 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 11 de Janeiro de 2010 e 29 de Janeiro de 2010.

7.6 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.7 - Quando sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas até ao termo do prazo fixado mediante o preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica www.cm-vidigueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e Curriculum Vitae (actualizado, detalhado, datado e assinado), acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.

9 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção: Considerando a urgência dos procedimentos concursais e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, do pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Avaliação Curricular (AC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme despacho do Presidente da Câmara datado de 11 de Janeiro de 2010 e 29 de Janeiro de 2010.

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista de 10 a 20 minutos.

10.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 55 % + EPS x 45 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte (os quais não constarão da lista de ordenação final).

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Júri do concurso:

Refª A:

Presidente: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior).

Vogais suplentes: José Caldas Rodrigues (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) e Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior).

Refª B:

Presidente: Eng.º Civil Arnaldo Filipe Batista (Técnico Superior);

Vogais efectivos: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior), Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior).

Refª C:

Presidente: Francisca Rosa Carraça Varela (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior);

Vogais suplentes: José Caldas Rodrigues (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior).

Refª D:

Presidente: Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Joaquim Gordo Pereira Carapeto (Professor);

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Refª E:

Presidente: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior);

Vogais efectivos: José Manuel Portela Campos (Engenheiro Florestal), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior);

Vogais suplentes: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, dia, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos intercalares será efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de Vidigueira, 01 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra

302895308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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