Portaria 97/84
   
   de 14 de Fevereiro
   
   Considerando não haver qualquer fundamentação atendível para que os mapas I e  II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de  Abril de 1965, continuem a englobar unidades orgânicas cuja existência deixou  de ter justificação;
  
Considerando assumir carácter imperativo reparar inconvenientes derivados da manutenção de uma situação, quando se extinguiram as condicionantes que estiveram na génese da sua origem;
Considerando a natural obrigação de actualizar disposições nitidamente ultrapassadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
   1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja.
   
   2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
   
   Ministério das Finanças e do Plano.
   
   Assinada em 27 de Janeiro de 1984.
   
   Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      