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Portaria 97/84, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja.

Texto do documento

Portaria 97/84
de 14 de Fevereiro
Considerando não haver qualquer fundamentação atendível para que os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, continuem a englobar unidades orgânicas cuja existência deixou de ter justificação;

Considerando assumir carácter imperativo reparar inconvenientes derivados da manutenção de uma situação, quando se extinguiram as condicionantes que estiveram na génese da sua origem;

Considerando a natural obrigação de actualizar disposições nitidamente ultrapassadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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