Portaria 97/84
de 14 de Fevereiro
Considerando não haver qualquer fundamentação atendível para que os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, continuem a englobar unidades orgânicas cuja existência deixou de ter justificação;
Considerando assumir carácter imperativo reparar inconvenientes derivados da manutenção de uma situação, quando se extinguiram as condicionantes que estiveram na génese da sua origem;
Considerando a natural obrigação de actualizar disposições nitidamente ultrapassadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.