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Despacho 3202/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a nomeação de Cláudio Jorge Heitor Rebelo para exercer funções de adjunto de apoio pessoal do governador civil

Texto do documento

Despacho 3202/2010

De acordo com o Despacho de delegação de competências de S. Exa. O Senhor Ministro do Estado e da Administração Interna, de 03 de Dezembro de 2009, proferido ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 03 de Agosto, nomeio Cláudio Jorge Heitor Rebelo para Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, a partir de 20 de Janeiro de 2010.

Guarda, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, António José Santinho Pacheco.

202914512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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