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Despacho 3154/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da técnica superior Dina Maria Amaral Lopes para exercer as funções de secretária do serviço de apoio do presidente do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Despacho 3154/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, designo, por urgente conveniência de serviço, a técnica superior do quadro de pessoal do CES, Dina Maria Amaral Lopes para exercer as funções de secretária do meu Serviço de Apoio, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente, José da Silva Peneda.

202911101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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