Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2009. Novembro. 28, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de duas parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de "Requalificação da Av. Central de Gandra, em Vilarinho". As parcelas a expropriar, situadas na freguesia de Gandra, têm o n.º 4 e 5 e são propriedade, as duas, de Margarida de Oliveira Molar Ferreira e Manuel Moreira Mendes, estando: a parcela n.º 4 inscrita na Matriz Rústica de Gandra sob o artigo 1858 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 316/ 150388, com a área a expropriar de 364,00 m2 - trezentos e sessenta e quatro metros quadrados (expropriação parcial), e a parcela n.º 5 inscrita na Matriz Urbana de Gandra sob o artigo 135 e Matriz Rústica n.º 1531, registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 315/ 19880315, com a área a expropriar de 429,00 m2 - quatrocentos e vinte e nove metros quadrados (expropriação parcial).
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea d) do artigo 16.º e alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - Processo n.6/ 2009.
Paredes 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
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