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Aviso (extracto) 10/2010/M, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Comissão especial de serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10/2010/M

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 19/99/M, de 1 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 146.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de Agosto, foi obtida a anuência do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada para a requisição em comissão especial de serviço do Capitão-de-Fragata, licenciado em Ciências Militares Navais Eng. José Manuel dos Santos Diniz Orge, pelo período de 3 anos e com efeitos desde 4 de Janeiro de 2010.

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Bruno Guilherme Pimenta de Freitas.

202902646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Decreto Legislativo Regional 19/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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