Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe graduado de infantaria DFA 06615966, Carlos Alberto Carvalho de Oliveira.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 11 de Maio de 1983;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1992.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do sargento-mor 57777866, José Joaquim Berrucho Crispim.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Novembro de 1992, com eventual passagem à situação de reserva, em 1 de Setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 2.º escalão, índice 335, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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