Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de cabo o marinheiro L, na situação de licenciado, 176571, Vítor Eugénio Rodrigues Lambert Pereira.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Cabo com a antiguidade de 1 de Julho de 1981.
Fica posicionado à data de promoção a cabo na classe de abastecimento à esquerda do cabo 70570, Manuel de Jesus Gaspar e à direita do cabo 257071, Bento Eduardo Cordeiro Lopes.
Considerando a antiguidade no posto de cabo, 1 de Julho de 1981, com a correspondente aplicação das diversas correcções evolutivas do sistema retributivo desde 1 de Março de 1976, e com passagem à situação de reserva fora da efectividade do serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo no 7.º escalão, índice 195, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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