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Despacho 3052/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Reconstituição da carreira no âmbito da Lei n.º 43/2009, de 11 de Junho - é promovido ao posto de primeiro-sargento António Jacinto Palmito Galvão

Texto do documento

Despacho 3052/2010

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de primeiro-sargento o cabo-adjunto CAR na reforma, 13689474, António Jacinto Palmito Galvão.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Segundo-sargento, com a antiguidade de 23 de Dezembro de 1995;

Primeiro-sargento, com a antiguidade de 23 de Dezembro de 1998.

Fica intercalado na lista geral de antiguidade, do QAMAN, referida a 31 de Dezembro de 1998, entre o primeiro-sargento, 06736982, Fernando Amorim Pereira, à direita, e o segundo-sargento, 07421881, Armando Pereira Costa, à esquerda.

Considerando a antiguidade no posto de primeiro-sargento, 23 de Dezembro de 1998, com passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos à reconstituição da carreira, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, tem direito à remuneração pelo posto de primeiro-sargento no 1.º escalão, índice 190, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202904809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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