Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de primeiro-sargento o cabo-adjunto CAR na reforma, 13689474, António Jacinto Palmito Galvão.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Segundo-sargento, com a antiguidade de 23 de Dezembro de 1995;
Primeiro-sargento, com a antiguidade de 23 de Dezembro de 1998.
Fica intercalado na lista geral de antiguidade, do QAMAN, referida a 31 de Dezembro de 1998, entre o primeiro-sargento, 06736982, Fernando Amorim Pereira, à direita, e o segundo-sargento, 07421881, Armando Pereira Costa, à esquerda.
Considerando a antiguidade no posto de primeiro-sargento, 23 de Dezembro de 1998, com passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos à reconstituição da carreira, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, tem direito à remuneração pelo posto de primeiro-sargento no 1.º escalão, índice 190, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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