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Despacho 3050/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Reconstitui a carreira e mantém o actual posto do coronel Carlos Joaquim Gaspar

Texto do documento

Despacho 3050/2010

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, mantém o actual posto de coronel o coronel ADMIL (07519764) Carlos Joaquim Gaspar.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:

Mantém a antiguidade de coronel reportada a 15 de Setembro de 1997.

Continua posicionado na escala de antiguidades do seu serviço à direita do coronel ADMIL (06064464) Teófilo da Silva Bento.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 15 de Setembro de 1997, e a data em que foi desligado da efectividade de serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 6 de Outubro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 2.º escalão, índice 500, a partir de 1 de Setembro de 2000, atendendo ao tempo prestado na situação de reserva na efectividade de serviço, de 20 de Fevereiro de 2003 a 1 de Março de 2005, passa ao 3.º escalão, índice 530, a partir de 31 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202905254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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