Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, mantém o actual posto de coronel o coronel ADMIL (07519764) Carlos Joaquim Gaspar.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Mantém a antiguidade de coronel reportada a 15 de Setembro de 1997.
Continua posicionado na escala de antiguidades do seu serviço à direita do coronel ADMIL (06064464) Teófilo da Silva Bento.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 15 de Setembro de 1997, e a data em que foi desligado da efectividade de serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 6 de Outubro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 2.º escalão, índice 500, a partir de 1 de Setembro de 2000, atendendo ao tempo prestado na situação de reserva na efectividade de serviço, de 20 de Fevereiro de 2003 a 1 de Março de 2005, passa ao 3.º escalão, índice 530, a partir de 31 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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