Aviso 3451/2010, de 17 de Fevereiro
Nomeação de chefe da DAF, em regime de substituição
Aviso 3451/2010
Nomeação de chefe da DAF, em regime de substituição
Para os devidos efeitos, torno público que pelo n.º 18/P/2010, de 18 de Janeiro, nomeei, em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, conjugados com a alínea b) no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2003, para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a coordenadora técnica, licenciada em Ciências Politicas e Administrativas, Lurdes Mendes Saramago Agulhas.
A presente nomeação, em regime substituição, terá a duração de 60 dias (sessenta), e produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.
Paços do Município de Barrancos, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. António Pica Terreno.
302853228
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1140158.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-04-30 -
Decreto-Lei
93/2003 -
Ministério da Justiça
Disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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