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Aviso 3451/2010, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de chefe da DAF, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 3451/2010

Nomeação de chefe da DAF, em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torno público que pelo n.º 18/P/2010, de 18 de Janeiro, nomeei, em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, conjugados com a alínea b) no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2003, para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a coordenadora técnica, licenciada em Ciências Politicas e Administrativas, Lurdes Mendes Saramago Agulhas.

A presente nomeação, em regime substituição, terá a duração de 60 dias (sessenta), e produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.

Paços do Município de Barrancos, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. António Pica Terreno.

302853228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Decreto-Lei 93/2003 - Ministério da Justiça

    Disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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