Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3017/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência no CSAE

Texto do documento

Despacho 3017/2010

Avaliação pessoal não docente

Despacho de delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto -Lei 6/96 de 31de Janeiro, delego no Chefe dos Serviços de Administração Escolar a competência de avaliação do Pessoal Assistente Técnico, de acordo com o previsto na Portaria 759/2009. Desse modo, determino que o Chefe dos Serviços de Administração Escolar José Pedro Mendes Lopes avaliará, nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, o Pessoal Assistente Técnico.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Nelas, 02 de Fevereiro de 2010. - O Director, António Manuel Borges dos Santos.

202902702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda