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Aviso 3354/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna da trabalhadora Maria Balbina Rego

Texto do documento

Aviso 3354/2010

Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu Despacho 25, datado de 09 de Dezembro p. p., determinei, ao abrigo do n.º 2, alínea b), do artigo 59.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Mobilidade Interna na categoria, da Assistente Operacional Maria Balbina Bettencourt Costa Rego, da Secção de Recursos Humanos, para a Secção de Atendimento ao Público deste Município, a partir de 01 do corrente.

Paços do Município da Calheta São Jorge, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

302848822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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