Aviso 3352/2010, de 15 de Fevereiro
Mobilidade interna da trabalhadora Fátima Cabral
Aviso 3352/2010
Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu Despacho 25, datado de 09 de Dezembro p. p., determinei, ao abrigo do n.º 2, alínea b), do artigo 59.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Mobilidade Interna na categoria, da Assistente Técnica Fátima Maria Sousa Terra Cabral, da Secção de Recursos Humanos, para a Divisão de Obras e Equipamentos deste Município, a partir de 01 do corrente.
Paços do Município da Calheta São Jorge, 18 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
302848936
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139915.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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