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Despacho 2987/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português - minor Alemão Espanhol, Francês e Inglês e major Inglês - minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue

Texto do documento

Despacho 2987/2010

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-29/2009, de 27 de Abril, do Senado Universitário, que aprovou a alteração do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português - minor Alemão Espanhol, Francês e Inglês e major Inglês - minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, criado pela Resolução SU-55/2006, de 13 de Março e registado sob o n.º R/B-AD-177/2006;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008 e nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português - minor Alemão Espanhol, Francês e Inglês e major Inglês - minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

b) O plano de transição do anterior para o novo Curso (Anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009-2010.

4 - A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Junho de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Universidade do Minho, 16 de Dezembro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Ciclo de estudos: Línguas e Literaturas Europeias

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Literaturas, em variantes bilingues ou em variante Inglês monolingue

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):

Variantes bilingues:

Major Português - minor Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol

Major Inglês - minor Alemão, Francês ou Espanhol

Variante Inglês-monolingue

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante bilingue: major Português minor

Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol

QUADRO N.º 1.1

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante bilingue: major Inglês minor Alemão, Francês ou Espanhol

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante Inglês - monolingue

QUADRO N.º 1.3

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Línguas e Literaturas Europeias

Licenciatura

Variante bilingue major Português minor Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

Variante bilingue major Inglês minor Alemão, Francês ou Espanhol

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2.7

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2.8

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 2.9

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 2.10

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 2.11

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 2.12

(ver documento original)

Variante Inglês - monolingue

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2.13

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2.14

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 2.15

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 2.16

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 2.17

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 2.18

(ver documento original)

Listagem das Opções LLC 1, LLC1-A, LLC1-B, LLC 2, LLC 3, LLC 4

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Listagem das Opções Tecnologias e Profissionalização 1 e 2

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabelas de equivalências

O plano de equivalências será organizado pela Direcção de Curso.

202894903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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