Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-29/2009, de 27 de Abril, do Senado Universitário, que aprovou a alteração do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português - minor Alemão Espanhol, Francês e Inglês e major Inglês - minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, criado pela Resolução SU-55/2006, de 13 de Março e registado sob o n.º R/B-AD-177/2006;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008 e nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português - minor Alemão Espanhol, Francês e Inglês e major Inglês - minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
b) O plano de transição do anterior para o novo Curso (Anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009-2010.
4 - A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Junho de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Universidade do Minho, 16 de Dezembro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Ciclo de estudos: Línguas e Literaturas Europeias
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Literaturas, em variantes bilingues ou em variante Inglês monolingue
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):
Variantes bilingues:
Major Português - minor Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol
Major Inglês - minor Alemão, Francês ou Espanhol
Variante Inglês-monolingue
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variante bilingue: major Português minor
Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol
QUADRO N.º 1.1
(ver documento original)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variante bilingue: major Inglês minor Alemão, Francês ou Espanhol
QUADRO N.º 1.2
(ver documento original)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variante Inglês - monolingue
QUADRO N.º 1.3
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Línguas e Literaturas Europeias
Licenciatura
Variante bilingue major Português minor Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
(ver documento original)
2.º ano, 3.º semestre
QUADRO N.º 2.3
(ver documento original)
2.º ano, 4.º semestre
QUADRO N.º 2.4
(ver documento original)
3.º ano, 5.º semestre
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
3.º ano, 6.º semestre
QUADRO N.º 2.6
(ver documento original)
Variante bilingue major Inglês minor Alemão, Francês ou Espanhol
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2.7
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2.8
(ver documento original)
2.º ano, 3.º semestre
QUADRO N.º 2.9
(ver documento original)
2.º ano, 4.º semestre
QUADRO N.º 2.10
(ver documento original)
3.º ano, 5.º semestre
QUADRO N.º 2.11
(ver documento original)
3.º ano, 6.º semestre
QUADRO N.º 2.12
(ver documento original)
Variante Inglês - monolingue
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2.13
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2.14
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 2.15
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 2.16
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 2.17
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 2.18
(ver documento original)
Listagem das Opções LLC 1, LLC1-A, LLC1-B, LLC 2, LLC 3, LLC 4
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Listagem das Opções Tecnologias e Profissionalização 1 e 2
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final
1 - Não existe regime de precedências.
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de transição
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabelas de equivalências
O plano de equivalências será organizado pela Direcção de Curso.
202894903