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Despacho 2932/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Colocação do assistente técnico Vítor Manuel Correia Borges na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 2932/2010

Considerando que o Decreto-Lei 201/2008, de 9 de Outubro determinou a extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT's), sem transferência de atribuições;

Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, ao pessoal que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respectivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença;

Tendo sido autorizado por meu despacho de 9 de Novembro de 2009 o regresso da licença sem vencimento ao funcionário Vitor Manuel Correia Borges do ex-quadro de pessoal do GAT de Elvas - CCDR Alentejo, determino o seguinte:

1 - Que o referido trabalhador seja colocado na situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 4 de Janeiro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

202897058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 201/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT), sem transferência de atribuições, criados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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