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Despacho (extracto) 2924/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre Rui Nuno Dias Fernandes, no cargo de director de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2924/2010

Por meu despacho de 14 de Dezembro de 2009:

Mestre Rui Nuno Dias Fernandes - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2010, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 08 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.

202896912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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