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Declaração de Rectificação 298/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 2080/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 298/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 2080/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010, onde se lê:

«7 - Conteúdo funcional: As funções de enfermeiro são as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

...

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.

...

9 - Formalização das candidaturas - [...] Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002, [...].

9.1 - ...

a) Identidade [...];

...

9.2 - ...

...

d) Fotocópia da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Método de selecção - [...], nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 34.º [...].

...

10.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, traduzindo-se a pontuação obtida, nos diferentes factores por cada um dos candidatos, através da seguinte formula:

...

Serão utilizadas as ponderação referidos na fórmula e os seguintes factores de apreciação com as valorações máximas a atribuir em cada um:

...

16 - ...

...

Vogais suplentes: Isabel Maria Alves Nunes Ventura, Enfermeira Especialista em Saúde Mental do CHPL;»

deve ler-se:

«7 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro são as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

...

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

...

9 - Formalização das candidaturas - [...] Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, [...].

9.1 - ...

a) Identificação [...];

...

9.2 - ...

...

d) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros válida para o ano de 2010;

e) Documento comprovativo da classificação do curso que conferiu o título profissional de enfermeiro ao candidato, sempre que a mesma esteja omissa nos documentos referidos na alínea b).

10 - Método de selecção - [...], nos termos do n.º 4 do artigo 34.º [...].

...

10.2 - A pontuação que resultará da aplicação do método de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

...

Serão utilizadas as ponderações referidas na fórmula e os seguintes factores de apreciação com as valorações máximas a atribuir em cada um:

...

16 - ...

...

Vogais suplentes:

Isabel Maria Alves Nunes Ventura, enfermeira especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica do CHPL.

...

19 - O prazo previsto no n.º 1 deste procedimento concursal começa a contar a partir da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

20 - Mantêm-se válidas as candidaturas entregues no âmbito do aviso 2080/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010.»

5 de Fevereiro de 2010. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Isabel Paixão.

202889169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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