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Aviso 3052/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Pena disciplinar de Cláudia Maria Pereira da Silva

Texto do documento

Aviso 3052/2010

Nos termos do artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, é por este meio avisada a arguida, Cláudia Maria Pereira da Silva, com última residência em, Rua António Jacinto, Lote 13, 3.º Esqº, em 2645-616 Alcabideche, que, por despacho, de 2009.12.11, do Senhor Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, no uso da competência que lhe esta atribuída pelo n.º 2, do artigo 40.º, Regime Estatutário Específico do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários, aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, foi determinada, em sede de processo disciplinar, que contra si foi instaurado, e nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 9.º, do n.º 4, do artigo 10.º, ambos conjugados com o artigo 17.º, todos da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, a aplicação da pena disciplinar de " suspensão graduada em 90 dias ",podendo, se assim o entender, consultar o respectivo processo na Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Praça de Alvalade, 12, em Lisboa, durante o prazo de recurso.

Fica, ainda, notificada que, nos termos do n.º 2, do artigo 60.º, da lei, acima referida, pode, no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, interpor o competente recurso hierárquico.

Lisboa aos 27 de Janeiro de 2010. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.

202884721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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