Nos termos do artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, é por este meio avisada a arguida, Cláudia Maria Pereira da Silva, com última residência em, Rua António Jacinto, Lote 13, 3.º Esqº, em 2645-616 Alcabideche, que, por despacho, de 2009.12.11, do Senhor Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, no uso da competência que lhe esta atribuída pelo n.º 2, do artigo 40.º, Regime Estatutário Específico do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários, aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, foi determinada, em sede de processo disciplinar, que contra si foi instaurado, e nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 9.º, do n.º 4, do artigo 10.º, ambos conjugados com o artigo 17.º, todos da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, a aplicação da pena disciplinar de " suspensão graduada em 90 dias ",podendo, se assim o entender, consultar o respectivo processo na Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Praça de Alvalade, 12, em Lisboa, durante o prazo de recurso.
Fica, ainda, notificada que, nos termos do n.º 2, do artigo 60.º, da lei, acima referida, pode, no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, interpor o competente recurso hierárquico.
Lisboa aos 27 de Janeiro de 2010. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.
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