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Aviso 3040/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para enfermeiros

Texto do documento

Aviso 3040/2010

Procedimento concursal para preenchimento de 49 postos de trabalho de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 29 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 49 postos de trabalho de enfermeiro carreira especial de enfermagem, previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

3 - Validade do procedimento concursal: o presente procedimento é válido por dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho referidos correspondem genericamente as funções constantes das alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.

6 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais (previstos nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro): Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e titulação actualizada em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º contribuinte), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, devidamente actualizado;

c) Declaração devidamente actualizada onde conste a categoria, a natureza da relação jurídica de emprego público e o tempo de serviço;

d) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 6.1 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado; apresentado em modelo europeu dactilografado a espaço de 1,5 - letra 12 - máximo 20 págs., com os anexos apresentados em separado, adequadamente referenciados no curriculum.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados alínea d) do número anterior do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção:

10.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.2 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((AGC x 3) + (HA x 1) + (EP x 4) + (FP x 6) + (AR x 6))/20

sendo que:

CF = Classificação Final;

AGC = Apreciação Global Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AR = Actividades Relevantes.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas através de aviso publicado no D.R., nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Isabel Maria Filipe Silva, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º - Maria de Lurdes Ponciano, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;;

Vogais suplentes:

1.º - Maria Cecília Ramos Elias, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Graça Maria Ceia Carichas, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Torres Vedras, 4 de Fevereiro de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202883539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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