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Declaração (extracto) 26/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH/Sida

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 26/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 11, à inscrição n.º 12/93, a fls. 71 e 71 Verso, do Livro n.º 1, e fls. 103 Verso e 104 do Livro n.º 2, das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 26-01-2010, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH/Sida

Sede - Largo Dr. José Luís Champalimaud, n.º 4, A, Lisboa

Fins - A realização da melhoria do bem estar da pessoas infectadas e afectadas pelo vírus do VIH/Sida e a prevenção da infecção pelo VIH/Sida, na realização do seu objectivo leva a efeito iniciativas, actividades e prestações no âmbito da saúde e investigação, de prevenção, da acção social, formação e educação promoção da qualidade de vida, e de intervenção e pressão sobre a acção política em matéria de interesse na área de actuação da associação, na realização do seu objecto, leva a efeito iniciativas, actividades e prestações no âmbito da saúde e investigação, de prevenção, da acção social, formação e educação, promoção da qualidade de vida, e de intervenção e pressão sobre acção política em matérias de interesse na área de actuação da associação. Secundariamente: A cooperação e o desenvolvimento de actividades e parecerias com países estrangeiros, preferencialmente, de língua e expressão oficial portuguesa, e de iniciativas desenvolvidas por outras organizações na área do HIV/Sida nacionais ou internacionais.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 04.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (A Coordenadora Técnica).

302883036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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