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Aviso 3012/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de vários trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3012/2010

Procedimento concursal comum para contratação de vários trabalhadores, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, delegada no Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, foi autorizado por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, de 6.07.2009, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - Carreira e categoria de assistente operacional (ex-cantoneiro de limpeza)

Referência B - Carreira e categoria de assistente operacional (ex-jardineiro)

Referência C - Carreira a categoria de assistente operacional (ex-calceteiro)

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

3 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3.02, é constituída a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Constituição do júri:

Presidente: José do Nascimento Mariano (Coordenador Técnico)

1.º Vogal efectivo: Emanuel Armando Gouveia Gomes (Encarregado Operacional), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Etelvina Lourinho Costa Falcão (Técnica Superior)

1.º Vogal suplente: Rui Pedro Esperança Godinho (Assistente Operacional)

2.º Vogal suplente: Isabel Maria Ferreira Reis Pereira Araújo (Assistente Técnica)

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A: Procede à remoção de lixos e equiparados, à varredura e limpeza das ruas, à limpeza de sumidouros, à lavagem da via pública, à remoção de lixeiras e extirpação de ervas (se necessário com recurso a meios mecânicos).

Referência B: Cuida dos espaços ajardinados da Freguesia, procedendo às operações necessárias à manutenção dos mesmos.

Referência C: Procede, nomeadamente, à reparação e manutenção de calçadas.

Todos de grau de complexidade 1.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Referência A: 5 lugares

Referência B: 1 lugar

Referência C: 1 lugar

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será objecto de negociação com os trabalhadores, concluído o procedimento concursal.

8 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Mina

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27.02, Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10 - Prazo de validade do concurso: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho acima referenciados e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória em função da idade do candidato), nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 22.01. É possível substituir os requisitos habilitacionais por experiência profissional e formação profissional na área a que concorrem, não inferior a 3 anos.

12 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial aplicável.

b) 18 anos de idade, completos.

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Requisitos de vínculo: Trabalhadores da Junta de Freguesia com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público.

14 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Serviço de Recursos Humanos da Junta de Freguesia, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, Avenida Movimento das Forças Armadas, 16 - 1.º - 2700-596 Amadora, dentro do prazo legal.

15 - Dos requerimentos de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa e telefone de contacto).

c) Habilitações literárias.

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Outros elementos que os candidatos entenderem que podem ter influência na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

f) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontram relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

g) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, quando aplicável.

h) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os elementos que constam no boletim de candidatura.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01:

a) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, experiência profissional, formação profissional e referência à avaliação de desempenho (se for o caso), não superior a 3 anos.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Único de Cidadão e número fiscal de contribuinte.

18 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem as suas declarações.

19 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.

20 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Métodos de selecção, Critérios gerais e Ponderações: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC): Ponderação de 45 %

b) Avaliação psicológica (AP): Ponderação de 30 %

c) Entrevista profissional de selecção (EPS): Ponderação de 25 %

Classificação final: (CF) = PPC (45 %) + AP (30 %) + (25 %)

21.1 - A Prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidata. Os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos não se lhes aplicando o método ou métodos seguintes.

21.2 - A Avaliação psicológica via avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

21.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistado e os entrevistadores, designadamente os relacionados com os seus dotes comunicacionais e relacionamento interpessoal, tendo presente que os candidatos irão trabalhar em equipa.

21.3.1 - Aspectos relevantes a avaliar: O nível de conhecimentos profissionais demonstrados, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse pela função e espírito crítico. Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

22 - Métodos de selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, os candidatos com vínculo de emprego público serão sujeitos aos seguintes métodos de avaliação, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações, salvo se expressamente a eles renunciarem no requerimento de candidatura.

a) Avaliação curricular (AC): 50 %

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): 50 %

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

22.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, tais como: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do Desempenho, todos valorados na escala de 0 a 20 valores.

Habilitações académicas: As exigidas para o posto de trabalho: 16 valores

De grau superior, desde que relevante para a área funcional a que se candidata: 20 valores.

Formação profissional: São ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes:

Até 7 horas: 11 valores

Mais de 7 (menor que)14 horas: 12 valores

Mais de 14 (menor que)42 horas: 16 valores

Mais de 42 horas: 20 valores

Experiência profissional: Pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções: 10 valores

Com experiência relevante:

Até 1 ano - 12 valores

Mais de 1 e (menor que)3 anos - 14 valores

Mais de 3 e (menor que)6 anos - 16 valores

Mais de 6 e (menor que)10 anos - 18 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

Avaliação de desempenho: Para a valoração da Avaliação do desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos 3 anos.

Caso se verifique a não existência de avaliação, os anos não avaliados serão considerados como Bom: 12 valores.

Avaliação curricular (AC)= (HÁ+(FP)+(2EP)+(AD):5

23 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos pessoais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

25 - Os métodos de selecção são aplicáveis a todos os candidatos indistintamente da categoria profissional.

26 - Tipo, forma e duração das provas: Prova Prática de conhecimentos (PPC):

Referência A: A prova de conhecimentos consistirá na varredura de uma rua, no acompanhamento da varredora mecânica e na limpeza de sumidouros.

Referência B: A prova de conhecimentos consistirá na utilização de um corta relvas, de uma máquina de extirpação de ervas, corte de sebes

Referência C: A prova de conhecimentos consistirá na execução de trabalhos de reparação de calçada.

27 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada pela classificação obtida, afixada em local público e visível nas instalações da Junta de Freguesia e na sua página electrónica (www.jf-mina.pt).

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica da Junta e nas instalações da Junta de Freguesia.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação.

b) Na página electrónica da Junta de Freguesia da Mina, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação no DR.

c) Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação no DR.

30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, por omissão, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Amadora, 14 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Marques Rocha.

302844375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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