1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2 e 36 n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril e Portaria 517/2007 de 30 de Abril, delego no Delegado Regional do Algarve e, em regime de acumulação, Delegado Regional do Alentejo da Direcção-Geral de Reinserção Social, em comissão de serviço, o licenciado João Filipe Castelo Branco Cunha, as seguintes competências, no âmbito da sua intervenção:
1.1 - Supervisionar as actividades operativas desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva Direcção Regional e os procedimentos administrativos correspondentes;
1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva Delegação Regional, os seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Autenticar o livro de reclamações, conforme o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro;
d) Autorizar os trabalhadores que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
e) Representar a Direcção-Geral de Reinserção Social junto dos restantes serviços regionais;
1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pela Directora-Geral ou pelos Subdirectores no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - As competências conferidas pelo presente despacho e referidas no n.º 1.2 e 1.3 podem ser subdelegadas na Directora do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional do Algarve e Alentejo, com excepção das alíneas a) e c) do n.º 1.2.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação.
Data: 03 de Fevereiro de 2010. - Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social, Nome: Leonor Furtado.
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