Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 9288-BB/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República de 21 de Maio de 2007, foi autorizado o plano de estudos e a estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Engenharia de Software e Sistemas de Informação para funcionar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Considerando que pelo Despacho 1102/2010, de 15 de Janeiro, "Engenharia Informática e Sistemas de Informação", foram publicadas as alterações a designação, estrutura curricular ao plano de estudos.
Comunicada a alteração, em 1 de Fevereiro de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
3 - Curso: Engenharia Informática e Sistemas de Informação
4 - Grau ou diploma: Mestrado (Diploma de 2.º Ciclo)
5 - Área científica predominante do curso: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo "Engenharia Informática"
Ramo "Sistemas de Informação"
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Tronco Comum
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Ramo Sistemas de Informação
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Ramo Engenharia Informática
(ver documento original)
10 - Observações
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
Mestrado
Engenharia Informática e Sistemas de Informação
Tronco Comum
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo Sistemas de Informação
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo Engenharia Informática
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo Sistemas de Informação
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo Engenharia Informática
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Tronco Comum
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Engenharia Informática e Sistemas de Informação
Unidades Curriculares Optativas Oferecidas Pelo Curso
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
202873802