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Aviso 2881/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2881/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a), e no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Lourinhã datada de 19 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Assistente Operacional com contrato a termo certo, pelo prazo de um ano, para ocupação do lugar previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para 2010, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1do artigo 4.º da referida portaria:

- Um posto de trabalho de pedreiro a termo certo.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Lourinhã

3 - Características do posto de trabalho:

para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples, executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos e exerce funções na área da freguesia;

4 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Possuir carta de condução de ligeiros e experiencia mínima de 3 anos de actividade.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Lourinhã, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Lourinhã, Praça D. Lourenço Vicente n.º 1, 2530-126 Lourinhã. No referido formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes no ponto 5.1 do presente aviso;

d) Nível habilitacional;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do respectivo currículo detalhado (modelo europeu).

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

11 - Os métodos de selecção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (50 AC + 50 EAC)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final - AC = Avaliação Curricular - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia da Lourinhã

Vogais efectivos - Octávio dos Santos Pereira Perluxo, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Lourinhã e Eugénia Maria Leandro Duarte Rodrigues de Carvalho Vogal da Junta de Freguesia de Lourinhã.

Vogais suplentes - Pedro Noivo Leitão, Vogal da Junta de Freguesia de Lourinhã e Maria da Guia Pereira de Matos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Lourinhã

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

17 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lourinhã, 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Marques Margarido.

302870368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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