Despacho (extracto) n.º 2586/2010
1 - Por deliberação do júri do procedimento concursal aberto em 29/10/09, não se mostrou possível prover em regime de comissão de serviço o cargo de Director de Finanças de Setúbal.
2 - Assim, até à realização de concurso, previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º e do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Director da Direcção de Finanças de Setúbal, o actual Director de Finanças de Viseu, Armando Henrique Lourenço dos Santos, com efeitos a 12 de Janeiro de 2010.
3 - Nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aditado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço do trabalhador no cargo de Director de Finanças de Viseu, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.
11 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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