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Despacho (extracto) 2582/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Carlos Luís Afonso Pires como chefe de divisão de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Castelo Branco, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2582/2010

1 - O titular do cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Castelo Branco Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches foi nomeado Director de Finanças de Castelo Branco, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, pelo que se torna necessário prover aquele cargo em regime de substituição.

2 - Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição e por impedimento do respectivo titular, no cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Castelo Branco o inspector tributário nível 2 Carlos Luís Afonso Pires, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

31 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

202877553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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