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Aviso (extracto) 2770/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2770/2010

Renovação da Comissão de Serviço no cargo de Chefe de Divisão

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 13 de Janeiro de 2010 e de acordo com os artºs 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º.104/2006, de 7 de Junho, foi renovada a Comissão de Serviço do Eng.º José Carlos d'Almeida, como Chefe da Divisão de Administração Urbana, por mais três anos, com efeitos reportados a 07 de Julho de 2009.

Em 18 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

302843905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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