Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Gerontologia Social da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 22637-M/2007. DR n.º 187 2.ª série. A nova denominação do mestrado assume-se como Mestrado em Gerontologia, tendo as alterações sido comunicadas à DGES em 5 de Janeiro de 2010.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Ciências da Educação e do Património
3 - Curso:
Gerontologia
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Gerontologia (1.º ano)
Mestrado em Gerontologia (2.º ano)
5 - Área científica predominante do curso:
Gerontologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
2 anos
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do Curso de Mestrado em Gerontologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
29 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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