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Aviso 2625/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do comandante operacional de Ferreira do Zêzere

Texto do documento

Aviso 2625/2010

Nomeação do comandante operacional municipal de Ferreira do Zêzere

Em cumprimento das disposições conjugadas nos artigos 13.º n.os 2 e 4 da Lei 65/2007,de 12 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo n.º 49 do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, foi nomeado Pedro Manuel Ferreira Mendes, Comandante Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, com a seguinte fundamentação:

A Lei 65/2007, de 12 de Novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelecendo a organização dos serviços municipais de protecção civil e determinar as competências do Comandante Operacional Municipal.

O Comandante Operacional Municipal é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 13.º do normativo legal acima referido. Este universo de recrutamento encontra-se definido no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 21/2006,de 2 de Fevereiro, o qual determina que o recrutamento é feito de entre indivíduos vinculados ou não à administração pública, que possuam licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício das funções.

Transitoriamente, pelo período de 10 anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei 21/2006,podem ser nomeados a título excepcional, para as funções de Comandante Operacional Municipal, os indivíduos que sejam comandante ou 2.º comandante dos corpos de bombeiros, com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo, nas respectivas funções, possuidores das competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

O cidadão Pedro Manuel Ferreira Mendes, que desempenha as funções de Adjunto do meu Gabinete de Apoio na Câmara Municipal reúne os requisitos previstos na legislação para o desempenho do cargo de Comandante Operacional Municipal, funções que já desempenhou neste Município entre 13 de Maio de 2008 e 30 Outubro 2009.

O exercício das funções de Comandante Operacional Municipal por parte do nomeado Pedro Manuel Ferreira Mendes não comporta aumento de despesas com o pessoal.

A nomeação tem efeitos a partir de 06 de Novembro de 2009.

Ferreira do Zêzere, Recursos Humanos da Câmara Municipal, 25 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

302834541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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