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Aviso 2597/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2597/2010

Procedimento concursal comum para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 1-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para 2 contratos com a duração de 4 horas/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

2 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de São João do Estoril, cuja escola sede se situa na Rua Vitorino Nemésio n.º 222, 2765-362 Estoril.

4 - Serviços de Limpeza e acompanhamento de alunos.

5 - Remuneração ilíquida: 3,00(euro) por hora

6 - Data do termo dos contratos: 26 de Março de 2010

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento será utilizado apenas o método de selecção obrigatória - Avaliação Curricular artigo 53.º n.º 2 alínea a) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

Habilitação Académica

a) 20 valores - Habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação Profissional - Formação relacionada com a função

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

a) AC=10, se não existirem candidatos com experiência profissional.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Rui Filipe Pereira de Noronha Trancoso (Director)

Vogais efectivos:

Olga Maria Moreira Rocha Carvalho (Subdirectora)

Ana Maria Polónio dos Santos e Santos Neves (Chefe de Serviços de Administração Escolar)

Vogais suplentes:

Maria João Franco Passos Coimbra (Adjunta do Director)

Filipa Alexandrina da Silva Alves Ferreira (Assistente Técnico)

12 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Selecção Avaliação Curricular.

15 - Critério de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

c) Valoração da Experiência Profissional (EP)

d) Valoração da Formação Profissional (FP)

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009 de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do agrupamento de escolas, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste o júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página electrónica deste Agrupamento, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

01 de Fevereiro de 2010. - O Director do Agrupamento, Rui Filipe Pereira de Noronha Trancoso.

202865184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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